Edital de Notas | TA 087 (2024-1)
TURMA A
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TURMA B
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Obs.: Favor observar principalmente os seguintes artigos da Resolução n. 37/97-CEPE da UFPR:
Art. 80 - Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.
Art. 83 - As demais ausências, justificadas ou não, deverão ser computadas no limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) das faltas permitido.
Art. 95 - Os alunos que não obtiverem a média prevista no artigo anterior - 70 (setenta) de média aritmética no conjunto de provas e outras tarefas realizadas pela disciplina - deverão prestar exame final, desde que alcancem a frequência mínima exigida e média final não inferior a 40 (quarenta).
Art. 96 - No exame final serão aprovados na disciplina os que obtiverem grau numérico igual ou superior a 50 (cinquenta) na média aritmética entre o grau do exame final e a média das avaliações realizadas.
Observar também, conforme a Resolução n. 64/18-CEPE, o seguinte parágrafo do Art. 7:
Parágrafo único - Os departamentos não permitirão, quaisquer que sejam os motivos, a antecipação dos exames finais, responsabilizando os docentes que agirem em desacordo a esta determinação.
Art. 80 - Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.
Art. 83 - As demais ausências, justificadas ou não, deverão ser computadas no limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) das faltas permitido.
Art. 95 - Os alunos que não obtiverem a média prevista no artigo anterior - 70 (setenta) de média aritmética no conjunto de provas e outras tarefas realizadas pela disciplina - deverão prestar exame final, desde que alcancem a frequência mínima exigida e média final não inferior a 40 (quarenta).
Art. 96 - No exame final serão aprovados na disciplina os que obtiverem grau numérico igual ou superior a 50 (cinquenta) na média aritmética entre o grau do exame final e a média das avaliações realizadas.
Observar também, conforme a Resolução n. 64/18-CEPE, o seguinte parágrafo do Art. 7:
Parágrafo único - Os departamentos não permitirão, quaisquer que sejam os motivos, a antecipação dos exames finais, responsabilizando os docentes que agirem em desacordo a esta determinação.